Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.288, DE 20 DE JULHO DE 2016
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 77/2016, do Deputado André do Prado - PR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira da Bananicultura e do Agronegócio do Vale do Ribeira - Feibanana, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Registro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Romildo de Pinho Campello
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de julho de 2016.
Lei nº 16.288, de 20 de julho de 2016
Lei
20 de julho de 2016
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de julho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/07/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-20;16288
Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Romildo de Pinho Campello — Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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