Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.288, DE 20 DE JULHO DE 2016

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 77/2016, do Deputado André do Prado - PR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira da Bananicultura e do Agronegócio do Vale do Ribeira - Feibanana, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Registro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Romildo de Pinho Campello

Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de julho de 2016.

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Lei nº 16.288, de 20 de julho de 2016

Lei

20 de julho de 2016

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de julho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/07/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-20;16288

Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Romildo de Pinho Campello — Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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