Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.287, DE 18 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre o acesso das unidades da rede pública de saúde ao sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - sistema CROSS

(Projeto de lei nº 188/2016, do Deputado Marcos Neves - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Poder Público estadual garantirá o acesso das unidades da rede pública de saúde ao sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - sistema CROSS.

Parágrafo único - Nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, as unidades básicas de saúde deverão ofertar aos pacientes o agendamento de consultas e de exames laboratoriais pelo sistema CROSS.

Artigo 2º - Fica a Secretaria da Saúde encarregada de promover o treinamento e a capacitação dos servidores das unidades de saúde para que, ao operar o sistema CROSS, atendam aos usuários, possibilitando-lhes o rápido acesso aos serviços de regulação ambulatorial e de exames laboratoriais.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de julho de 2016.

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Lei nº 16.287, de 18 de julho de 2016

Lei

18 de julho de 2016

Dispõe sobre o acesso das unidades da rede pública de saúde ao sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - sistema CROSS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de julho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/07/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-18;16287

Saúde pública, Sistema de saúde, Serviço público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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