Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.285, DE 18 DE JULHO DE 2016
Institui a 'Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down'
(Projeto de lei nº 361/2013, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down', cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down.
Parágrafo único - As comemorações referidas no 'caput' deste artigo compreenderão, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão da pessoa com Síndrome de Down.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
José Renato Nalini
Secretário da Educação
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de julho de 2016.
Lei nº 16.285, de 18 de julho de 2016
Lei
18 de julho de 2016
Institui a 'Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de julho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/07/2016
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-18;16285
Datas comemorativas, Pessoa com deficiência, Saúde pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- José Renato Nalini — Secretário da Educação
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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