Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.281, DE 12 DE JULHO DE 2016

Institui o 'Dia em Defesa da Educação Pública do Estado de São Paulo'

( Projeto de lei nº 1.574/2015, do Deputado João Paulo Rillo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia em Defesa da Educação Pública do Estado de São Paulo', a ser comemorado, anualmente, em 4 de dezembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 12 de julho de 2016.

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Lei nº 16.281, de 12 de julho de 2016

Lei

12 de julho de 2016

Institui o 'Dia em Defesa da Educação Pública do Estado de São Paulo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de julho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/07/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-12;16281

Ensino público, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Renato Nalini — Secretário da Educação
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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