Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.281, DE 12 DE JULHO DE 2016
Institui o 'Dia em Defesa da Educação Pública do Estado de São Paulo'
( Projeto de lei nº 1.574/2015, do Deputado João Paulo Rillo - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia em Defesa da Educação Pública do Estado de São Paulo', a ser comemorado, anualmente, em 4 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 12 de julho de 2016.
Lei nº 16.281, de 12 de julho de 2016
Lei
12 de julho de 2016
Institui o 'Dia em Defesa da Educação Pública do Estado de São Paulo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de julho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/07/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-12;16281
Ensino público, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Renato Nalini — Secretário da Educação
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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