Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.275, DE 6 DE JULHO DE 2016

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

( Projeto de lei nº 7/2016, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professor Benedito Célio de Siqueira' a Escola Estadual Loteamento das Gaivotas III, localizada na Avenida São Paulo, s/nº, no bairro Chácara Gaivotas, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.

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Lei nº 16.275, de 6 de julho de 2016

Lei

6 de julho de 2016

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de julho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-06;16275

Escola, Escola pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Renato Nalini — Secretário da Educação
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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