Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.275, DE 6 DE JULHO DE 2016
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
( Projeto de lei nº 7/2016, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professor Benedito Célio de Siqueira' a Escola Estadual Loteamento das Gaivotas III, localizada na Avenida São Paulo, s/nº, no bairro Chácara Gaivotas, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.
Lei nº 16.275, de 6 de julho de 2016
Lei
6 de julho de 2016
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de julho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-06;16275
Escola, Escola pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Renato Nalini — Secretário da Educação
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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