Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.273, DE 6 DE JULHO DE 2016
Institui o 'Dia do Pastor Quadrangular'
( Projeto de lei nº 1465/2015, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Pastor Quadrangular', a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Julho de 2016.
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de
Lei nº 16.273, de 6 de julho de 2016
Lei
6 de julho de 2016
Institui o 'Dia do Pastor Quadrangular'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de julho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-06;16273
Datas comemorativas, Religião, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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