Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.273, DE 6 DE JULHO DE 2016

Institui o 'Dia do Pastor Quadrangular'

( Projeto de lei nº 1465/2015, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Pastor Quadrangular', a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Julho de 2016.

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.273, de 6 de julho de 2016

Lei

6 de julho de 2016

Institui o 'Dia do Pastor Quadrangular'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de julho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-06;16273

Datas comemorativas, Religião, Cultura

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x5d470a4460205c6d4a6b5fc4535dc74024050c2aa0049c2146a3a0a98c746cf9

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes