Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.272, DE 6 DE JULHO DE 2016
( Projeto de lei nº 1016/2015, dos Deputados Cezinha de Madureira - DEM, Coronel Camilo - PSD, Coronel Telhada - PSDB e Gil Lancaster - DEM) Institui o 'Dia do Policial Militar Evangélico'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Policial Militar Evangélico', a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.
Lei nº 16.272, de 6 de julho de 2016
Lei
6 de julho de 2016
( Projeto de lei nº 1016/2015, dos Deputados Cezinha de Madureira - DEM, Coronel Camilo - PSD, Coronel Telhada -PSDB e Gil Lancaster - DEM) Institui o 'Dia do Policial Militar Evangélico'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de julho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-06;16272
Datas comemorativas, Polícia militar, Religião
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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