Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.272, DE 6 DE JULHO DE 2016

( Projeto de lei nº 1016/2015, dos Deputados Cezinha de Madureira - DEM, Coronel Camilo - PSD, Coronel Telhada - PSDB e Gil Lancaster - DEM) Institui o 'Dia do Policial Militar Evangélico'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Policial Militar Evangélico', a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.

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Lei nº 16.272, de 6 de julho de 2016

Lei

6 de julho de 2016

( Projeto de lei nº 1016/2015, dos Deputados Cezinha de Madureira - DEM, Coronel Camilo - PSD, Coronel Telhada -PSDB e Gil Lancaster - DEM) Institui o 'Dia do Policial Militar Evangélico'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de julho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/2016

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-07-06;16272

Datas comemorativas, Polícia militar, Religião

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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