Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.252, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 1325/15, do Deputado Marcos Zerbini - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Roberto Eduardo Estevão' a passarela localizada no km 27,400 da Via Anhanguera - SP 330, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de junho de 2016.
Lei nº 16.252, de 21 de junho de 2016
Lei
21 de junho de 2016
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de junho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/06/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-06-21;16252
Bens públicos, Infraestrutura, Transporte, Rodovia, Nome geográfico
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alberto José Macedo Filho — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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