Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.252, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 1325/15, do Deputado Marcos Zerbini - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Roberto Eduardo Estevão' a passarela localizada no km 27,400 da Via Anhanguera - SP 330, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de junho de 2016.

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Lei nº 16.252, de 21 de junho de 2016

Lei

21 de junho de 2016

Dá denominação à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de junho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/06/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-06-21;16252

Bens públicos, Infraestrutura, Transporte, Rodovia, Nome geográfico

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alberto José Macedo Filho — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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