Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.249, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Arnolfo Fernandes dos Santos' o dispositivo de acesso com passagem inferior SPD 055/099, localizado no km 55,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de junho de 2016.
Lei nº 16.249, de 21 de junho de 2016
Lei
21 de junho de 2016
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de junho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/06/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-06-21;16249
Logradouro público, Rodovia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alberto José Macedo Filho — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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