Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.246, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 954/15, da Deputada Marcia Lia - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professora Maria Helena Scannavino' a Escola Estadual Jardim Etemp, em Barretos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.246, de 1º de junho de 2016

Lei

1 de junho de 2016

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de junho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/06/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-06-01;16246

Escola pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Renato Nalini — Secretário da Educação
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xf9671c278428cc4f77a1e34577ad28ade58af807fd6e2fb8c2d5b52651e95e87

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes