Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.242, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

(Projeto de lei nº 1526/15, do Deputado Igor Soares - PTN)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro de Fuscas e Derivados de São Roque, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de abril, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Roberto Tricoli

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.

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Lei nº 16.242, de 1º de junho de 2016

Lei

1 de junho de 2016

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de junho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/06/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-06-01;16242

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Roberto Tricoli — Secretário de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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