Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.242, DE 1º DE JUNHO DE 2016
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
(Projeto de lei nº 1526/15, do Deputado Igor Soares - PTN)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro de Fuscas e Derivados de São Roque, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de abril, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Roberto Tricoli
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.
Lei nº 16.242, de 1º de junho de 2016
Lei
1 de junho de 2016
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de junho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/06/2016
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-06-01;16242
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Roberto Tricoli — Secretário de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xaad350fabb7d587b8ac1b23b12c4cb0cc8ebb37edb667a7f8a56c7ce6f2aa2c2