Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.241, DE 1º DE JUNHO DE 2016
Institui o 'Dia do Presbiteriano'
(Projeto de lei nº 1480/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Presbiteriano', para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas presbiterianas.
Artigo 2º - A data comemorativa do Dia do Presbiteriano será celebrada, anualmente, em 12 de agosto.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.
Lei nº 16.241, de 1º de junho de 2016
Lei
1 de junho de 2016
Institui o 'Dia do Presbiteriano'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de junho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/06/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-06-01;16241
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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