Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.241, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Institui o 'Dia do Presbiteriano'

(Projeto de lei nº 1480/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Presbiteriano', para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas presbiterianas.

Artigo 2º - A data comemorativa do Dia do Presbiteriano será celebrada, anualmente, em 12 de agosto.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.

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Lei nº 16.241, de 1º de junho de 2016

Lei

1 de junho de 2016

Institui o 'Dia do Presbiteriano'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de junho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/06/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-06-01;16241

Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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