Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.237, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Dá denominação ao viaduto que especifica

(Projeto de lei nº 1306/15, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Attilio Marchini' o duplo viaduto com passagem inferior localizado no km 128,820 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Americana.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.237, de 1º de junho de 2016

Lei

1 de junho de 2016

Dá denominação ao viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de junho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/06/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-06-01;16237

Viaduto, Rodovia, Transporte, Infraestrutura

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alberto José Macedo Filho — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x117b59541e7a3eccbff64d063bd28ecf18eec3b7ef832bd011a9dacefb47f2dd

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes