Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.237, DE 1º DE JUNHO DE 2016
Dá denominação ao viaduto que especifica
(Projeto de lei nº 1306/15, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Attilio Marchini' o duplo viaduto com passagem inferior localizado no km 128,820 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Americana.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.
Lei nº 16.237, de 1º de junho de 2016
Lei
1 de junho de 2016
Dá denominação ao viaduto que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de junho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/06/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-06-01;16237
Viaduto, Rodovia, Transporte, Infraestrutura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alberto José Macedo Filho — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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