Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.218, DE 2 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
( Projeto de lei nº 1213/15, do Deputado Léo Oliveira- PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso, com sede em Morro Agudo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 2 de maio de 2016.
Lei nº 16.218, de 2 de maio de 2016
Lei
2 de maio de 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de maio de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/05/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-05-02;16218
Utilidade pública, Associação, Idoso, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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