Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.218, DE 2 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

( Projeto de lei nº 1213/15, do Deputado Léo Oliveira- PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso, com sede em Morro Agudo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 2 de maio de 2016.

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Lei nº 16.218, de 2 de maio de 2016

Lei

2 de maio de 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de maio de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/05/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-05-02;16218

Utilidade pública, Associação, Idoso, Assistência social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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