Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.216, DE 28 DE ABRIL DE 2016
Institui o 'Dia Estadual da Saúde do Homem'
(Projeto de lei nº 1416/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Saúde do Homem', a ser comemorado, anualmente, em 19 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de abril de 2016.
Lei nº 16.216, de 28 de abril de 2016
Lei
28 de abril de 2016
Institui o 'Dia Estadual da Saúde do Homem'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/04/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-04-28;16216
Datas comemorativas, Saúde pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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