Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.213, DE 28 DE ABRIL DE 2016
Institui o 'Dia Estadual da Equoterapia'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Equoterapia', a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.
Parágrafo único - O Dia Estadual de que trata o 'caput' deste artigo tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade paulista, bem como homenagear todos os centros e associações de equoterapia no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Livia Galdino da Cruz
Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
José Roberto Tricoli
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de abril de 2016.
Lei nº 16.213, de 28 de abril de 2016
Lei
28 de abril de 2016
Institui o 'Dia Estadual da Equoterapia'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/04/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-04-28;16213
Datas comemorativas, Pessoa com deficiência
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Livia Galdino da Cruz — Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
- José Roberto Tricoli — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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