Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.213, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Institui o 'Dia Estadual da Equoterapia'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Equoterapia', a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.

Parágrafo único - O Dia Estadual de que trata o 'caput' deste artigo tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade paulista, bem como homenagear todos os centros e associações de equoterapia no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Livia Galdino da Cruz

Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

José Roberto Tricoli

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de abril de 2016.

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Lei nº 16.213, de 28 de abril de 2016

Lei

28 de abril de 2016

Institui o 'Dia Estadual da Equoterapia'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de abril de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/04/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-04-28;16213

Datas comemorativas, Pessoa com deficiência

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Livia Galdino da Cruz — Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
  • José Roberto Tricoli — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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