Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.209, DE 20 DE ABRIL DE 2016
Institui o 'Dia Estadual da Juventude Cristã'
( Projeto de lei nº 1318/15, do Deputado Afonso Lobato - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Juventude Cristã', a ser celebrado, anualmente, em 20 de dezembro.
Artigo 2º - O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Roberto Tricoli
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de abril de 2016.
Lei nº 16.209, de 20 de abril de 2016
Lei
20 de abril de 2016
Institui o 'Dia Estadual da Juventude Cristã'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/04/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-04-20;16209
Datas comemorativas, Juventude, Religião
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- José Roberto Tricoli — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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