Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.209, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Institui o 'Dia Estadual da Juventude Cristã'

( Projeto de lei nº 1318/15, do Deputado Afonso Lobato - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Juventude Cristã', a ser celebrado, anualmente, em 20 de dezembro.

Artigo 2º - O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Roberto Tricoli

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de abril de 2016.

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Lei nº 16.209, de 20 de abril de 2016

Lei

20 de abril de 2016

Institui o 'Dia Estadual da Juventude Cristã'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de abril de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/04/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-04-20;16209

Datas comemorativas, Juventude, Religião

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • José Roberto Tricoli — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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