Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.208, DE 20 DE ABRIL DE 2016
Institui o 'Dia da Autoescola'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Autoescola', a ser comemorado, anualmente, em 19 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de abril de 2016.
Lei nº 16.208, de 20 de abril de 2016
Lei
20 de abril de 2016
Institui o 'Dia da Autoescola'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/04/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-04-20;16208
Centro de formação de condutores, Datas comemorativas, Trânsito
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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