Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.208, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Institui o 'Dia da Autoescola'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Autoescola', a ser comemorado, anualmente, em 19 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de abril de 2016.

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Lei nº 16.208, de 20 de abril de 2016

Lei

20 de abril de 2016

Institui o 'Dia da Autoescola'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de abril de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/04/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-04-20;16208

Centro de formação de condutores, Datas comemorativas, Trânsito

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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