Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.207, DE 20 DE ABRIL DE 2016
Institui o 'Dia do Samba Rock'
( Projeto de lei nº 1192/15, do Deputado Alencar Santana Braga - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Samba Rock', a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Roberto Tricoli
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de abril de 2016.
Lei nº 16.207, de 20 de abril de 2016
Lei
20 de abril de 2016
Institui o 'Dia do Samba Rock'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/04/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-04-20;16207
Datas comemorativas, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Roberto Tricoli — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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