Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.196, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais de Descalvado - APAD, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2016.
Lei nº 16.196, de 31 de março de 2016
Lei
31 de março de 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-31;16196
Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Fabricio Cobra Arbex — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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