Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.193, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Dá denominação ao viaduto que especifica
( Projeto de lei nº 1309/15, do Deputado Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Alexandre Gabriel Furlan - Bié Furlan' o viaduto localizado no km 141,650 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d'Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Março de 2016.
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de
Lei nº 16.193, de 31 de março de 2016
Lei
31 de março de 2016
Dá denominação ao viaduto que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-31;16193
Infraestrutura de transporte, Via pública, Nome geográfico
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Duarte Nogueira Junior — Secretário de Logística e Transportes
- Fabricio Cobra Arbex — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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