Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.193, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Dá denominação ao viaduto que especifica

( Projeto de lei nº 1309/15, do Deputado Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Alexandre Gabriel Furlan - Bié Furlan' o viaduto localizado no km 141,650 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d'Oeste.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Fabricio Cobra Arbex

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Março de 2016.

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de

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Lei nº 16.193, de 31 de março de 2016

Lei

31 de março de 2016

Dá denominação ao viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de abril de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-31;16193

Infraestrutura de transporte, Via pública, Nome geográfico

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Duarte Nogueira Junior — Secretário de Logística e Transportes
  • Fabricio Cobra Arbex — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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