Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.183, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

( Projeto de lei nº 797/15, do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Maximo Ceccato' o dispositivo de acesso e retorno SPD 309/304, localizado no km 309 da Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, no Distrito de Pouso Alegre, em Jaú.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Fabricio Cobra Arbex

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.

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Lei nº 16.183, de 28 de março de 2016

Lei

28 de março de 2016

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-28;16183

Rodovia, Infraestrutura de transporte, Nome geográfico

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Duarte Nogueira Junior — Secretário de Logística e Transportes
  • Fabricio Cobra Arbex — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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