Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.183, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
( Projeto de lei nº 797/15, do Deputado Campos Machado - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Maximo Ceccato' o dispositivo de acesso e retorno SPD 309/304, localizado no km 309 da Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, no Distrito de Pouso Alegre, em Jaú.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.
Lei nº 16.183, de 28 de março de 2016
Lei
28 de março de 2016
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-28;16183
Rodovia, Infraestrutura de transporte, Nome geográfico
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Duarte Nogueira Junior — Secretário de Logística e Transportes
- Fabricio Cobra Arbex — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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