Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.180, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

( Projeto de lei nº 631/15, do Deputado Luiz Turco - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Laudemira Maria de Jesus' o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 454/310, localizado no km 453,900 da Rodovia Feliciano Salles da Cunha - SP 310, em Mirassol.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Fabricio Cobra Arbex

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.

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Lei nº 16.180, de 28 de março de 2016

Lei

28 de março de 2016

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-28;16180

Rodovia, Infraestrutura de transporte

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Duarte Nogueira Junior — Secretário de Logística e Transportes
  • Fabricio Cobra Arbex — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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