Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.180, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
( Projeto de lei nº 631/15, do Deputado Luiz Turco - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Laudemira Maria de Jesus' o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 454/310, localizado no km 453,900 da Rodovia Feliciano Salles da Cunha - SP 310, em Mirassol.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.
Lei nº 16.180, de 28 de março de 2016
Lei
28 de março de 2016
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-28;16180
Rodovia, Infraestrutura de transporte
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Duarte Nogueira Junior — Secretário de Logística e Transportes
- Fabricio Cobra Arbex — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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