Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.169, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa de Apoio, Recuperação e Tratamento para Dependentes Químicos 'São Francisco de Assis' - 'Recanto do Senhor', com sede em Araraquara.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Março de 2016.

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.169, de 16 de março de 2016

Lei

16 de março de 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-16;16169

Utilidade pública, Assistência social, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xd75b7660d2b8d9c433bace3f8bc5d78b1447f33344cbd392f1960f0711cbbd73

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes