Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.169, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa de Apoio, Recuperação e Tratamento para Dependentes Químicos 'São Francisco de Assis' - 'Recanto do Senhor', com sede em Araraquara.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Março de 2016.
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de
Lei nº 16.169, de 16 de março de 2016
Lei
16 de março de 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-16;16169
Utilidade pública, Assistência social, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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