Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.159, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cravinhos - APAE de Cravinhos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.

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Lei nº 16.159, de 11 de março de 2016

Lei

11 de março de 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2016

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-11;16159

Utilidade pública, Associação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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