Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.150, DE 11 DE MARÇO DE 2016
Proíbe a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
(Projeto de lei nº 1034/15, do Deputado Caio França - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de São Paulo.
§ 1º - Os produtos mencionados no 'caput' deste artigo somente poderão ser vendidos se comprovada a maioridade do comprador.
§ 2º - Vetado: 1 - vetado; 2 - vetado; 3 - vetado; 4 - vetado; 5 - vetado.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.
Lei nº 16.150, de 11 de março de 2016
Lei
11 de março de 2016
Proíbe a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2016
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-11;16150
Proteção da criança e do adolescente, Comércio, Produto químico
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos — Secretário da Fazenda
- Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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