Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.150, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Proíbe a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

(Projeto de lei nº 1034/15, do Deputado Caio França - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de São Paulo.

§ 1º - Os produtos mencionados no 'caput' deste artigo somente poderão ser vendidos se comprovada a maioridade do comprador.

§ 2º - Vetado: 1 - vetado; 2 - vetado; 3 - vetado; 4 - vetado; 5 - vetado.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Vetado.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

Secretário da Fazenda

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.

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Lei nº 16.150, de 11 de março de 2016

Lei

11 de março de 2016

Proíbe a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-11;16150

Proteção da criança e do adolescente, Comércio, Produto químico

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos — Secretário da Fazenda
  • Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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