Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.149, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Institui o 'Dia do Pastor'

(Projeto de lei nº 1018/15, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Pastor', a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.

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Lei nº 16.149, de 11 de março de 2016

Lei

11 de março de 2016

Institui o 'Dia do Pastor'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2016

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-11;16149

Datas comemorativas, Religião

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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