Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.149, DE 11 DE MARÇO DE 2016
Institui o 'Dia do Pastor'
(Projeto de lei nº 1018/15, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Pastor', a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.
Lei nº 16.149, de 11 de março de 2016
Lei
11 de março de 2016
Institui o 'Dia do Pastor'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-11;16149
Datas comemorativas, Religião
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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