Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.147, DE 11 DE MARÇO DE 2016
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professor Vivalter Kerche de Camargo' a Escola Estadual CHB Embu 'N', em Embu das Artes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.
Lei nº 16.147, de 11 de março de 2016
Lei
11 de março de 2016
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-11;16147
Educação, Escola pública, Terminologia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Renato Nalini — Secretário da Educação
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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