Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.146, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Inclui no Calendário Oficial do Estado o 'Dia do Reino da Espanha'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia do Reino da Espanha', a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.

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Lei nº 16.146, de 11 de março de 2016

Lei

11 de março de 2016

Inclui no Calendário Oficial do Estado o 'Dia do Reino da Espanha'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-11;16146

Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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