Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.146, DE 11 DE MARÇO DE 2016
Inclui no Calendário Oficial do Estado o 'Dia do Reino da Espanha'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia do Reino da Espanha', a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.
Lei nº 16.146, de 11 de março de 2016
Lei
11 de março de 2016
Inclui no Calendário Oficial do Estado o 'Dia do Reino da Espanha'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-11;16146
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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