Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.135, DE 9 DE MARÇO DE 2016
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio de Cosmorama, que se realiza, anualmente, no mês de junho, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.
Lei nº 16.135, de 9 de março de 2016
Lei
9 de março de 2016
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/03/2016
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-09;16135
Turismo, Congresso e convenção, Calendário
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x0ce6ea18204005284314247262c777d6514a08efd3aef1ef25d494d4f0b443cb