Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.135, DE 9 DE MARÇO DE 2016

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio de Cosmorama, que se realiza, anualmente, no mês de junho, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.

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Lei nº 16.135, de 9 de março de 2016

Lei

9 de março de 2016

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/03/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-09;16135

Turismo, Congresso e convenção, Calendário

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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