Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.134, DE 9 DE MARÇO DE 2016
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
(Projeto de lei nº 818/15, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Cantoneiro Raymundo de Souza' o Dispositivo de Acesso e Retorno SPD 132/340, localizado no km 132 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, em Jaguariúna.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.
Lei nº 16.134, de 9 de março de 2016
Lei
9 de março de 2016
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/03/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-09;16134
Rodovia, Transporte, Infraestrutura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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