Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.134, DE 9 DE MARÇO DE 2016

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

(Projeto de lei nº 818/15, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Cantoneiro Raymundo de Souza' o Dispositivo de Acesso e Retorno SPD 132/340, localizado no km 132 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, em Jaguariúna.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.

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Lei nº 16.134, de 9 de março de 2016

Lei

9 de março de 2016

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/03/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-03-09;16134

Rodovia, Transporte, Infraestrutura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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