Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.126, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Institui a 'Semana de Comemoração à Chanucá'

( Projeto de lei nº 225/09, do Deputado Gilmaci Santos - PRB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana de Comemoração à Chanucá', a ser comemorada, anualmente, no mês e data coincidentes com a Festa de Chanucá do calendário judaico.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de fevereiro de 2016.

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Lei nº 16.126, de 4 de fevereiro de 2016

Lei

4 de fevereiro de 2016

Institui a 'Semana de Comemoração à Chanucá'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de fevereiro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/02/2016

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-02-04;16126

Datas comemorativas, Religião, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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