Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.116, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência ao Idoso, com sede em Ilha Solteira.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016.

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Lei nº 16.116, de 14 de janeiro de 2016

Lei

14 de janeiro de 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de janeiro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/01/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-01-14;16116

Utilidade pública, Associação, Assistência social, Idoso

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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