Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.115, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Altera a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

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Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016

Lei

14 de janeiro de 2016

Altera a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de janeiro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/01/2016

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Administração pública, Política fundiária

original

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