Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.115, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016
Lei
14 de janeiro de 2016
Altera a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de janeiro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/01/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-01-14;16115
Administração pública, Política fundiária
original
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