Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.108, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Institui o 'Dia Estadual de Observação de Aves'

( Projeto de lei nº 1304/15, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Observação de Aves', a ser comemorado, anualmente, no quarto domingo de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Patrícia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.

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Lei nº 16.108, de 13 de janeiro de 2016

Lei

13 de janeiro de 2016

Institui o 'Dia Estadual de Observação de Aves'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de janeiro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/01/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-01-13;16108

Datas comemorativas, Meio ambiente, Fauna

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Patrícia Faga Iglecias Lemos — Secretária do Meio Ambiente
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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