Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.108, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Institui o 'Dia Estadual de Observação de Aves'
( Projeto de lei nº 1304/15, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Observação de Aves', a ser comemorado, anualmente, no quarto domingo de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Patrícia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.
Lei nº 16.108, de 13 de janeiro de 2016
Lei
13 de janeiro de 2016
Institui o 'Dia Estadual de Observação de Aves'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de janeiro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/01/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-01-13;16108
Datas comemorativas, Meio ambiente, Fauna
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Patrícia Faga Iglecias Lemos — Secretária do Meio Ambiente
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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