Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.086, DE 6 DE JANEIRO DE 2016

Institui a 'Semana da Cidadania e Segurança'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana da Cidadania e Segurança', a ser celebrada, anualmente, nos dias 10 a 16 de maio. [Revogado]

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana da Cidadania e Segurança', a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de maio. [Redação dada por Lei nº 16.530, de 2017]

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2016.

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Lei nº 16.086, de 6 de janeiro de 2016

Lei

6 de janeiro de 2016

Institui a 'Semana da Cidadania e Segurança'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de janeiro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/01/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-01-06;16086

Cidadania, Segurança pública, Datas comemorativas, Direitos sociais

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Segurança Pública
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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