Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.086, DE 6 DE JANEIRO DE 2016
Institui a 'Semana da Cidadania e Segurança'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana da Cidadania e Segurança', a ser celebrada, anualmente, nos dias 10 a 16 de maio. [Revogado]
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana da Cidadania e Segurança', a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de maio. [Redação dada por Lei nº 16.530, de 2017]
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2016.
Lei nº 16.086, de 6 de janeiro de 2016
Lei
6 de janeiro de 2016
Institui a 'Semana da Cidadania e Segurança'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de janeiro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/01/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-01-06;16086
Cidadania, Segurança pública, Datas comemorativas, Direitos sociais
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Segurança Pública
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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