Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui o 'Dia do Policial Militar Rodoviário'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Policial Militar Rodoviário', a ser comemorado, anualmente, em 10 de janeiro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

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Lei nº 16.075, de 22 de dezembro de 2015

Lei

22 de dezembro de 2015

Institui o 'Dia do Policial Militar Rodoviário'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de dezembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-22;16075

Datas comemorativas, Polícia militar, Segurança pública, Trânsito

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Segurança Pública
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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