Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui o 'Dia do Policial Militar Rodoviário'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Policial Militar Rodoviário', a ser comemorado, anualmente, em 10 de janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.
Lei nº 16.075, de 22 de dezembro de 2015
Lei
22 de dezembro de 2015
Institui o 'Dia do Policial Militar Rodoviário'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de dezembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-22;16075
Datas comemorativas, Polícia militar, Segurança pública, Trânsito
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Segurança Pública
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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