Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a 'Semana do Povo Nordestino'
( Projeto de lei nº 957/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana do Povo Nordestino', a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de junho.
Parágrafo único - A Semana do Povo Nordestino fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - A Semana do Povo Nordestino contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura nordestina para o desenvolvimento da região sudeste, com patrocínio privado, sem previsão orçamentária do Governo do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.
Lei nº 16.074, de 22 de dezembro de 2015
Lei
22 de dezembro de 2015
Institui a 'Semana do Povo Nordestino'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de dezembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-22;16074
Datas comemorativas, Cultura, Migração
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
- Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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