Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui o 'Dia Estadual dos Profissionais de Comunicação - Jornalistas no Serviço Público'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual dos Profissionais de Comunicação - Jornalistas no Serviço Público', a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

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Lei nº 16.072, de 22 de dezembro de 2015

Lei

22 de dezembro de 2015

Institui o 'Dia Estadual dos Profissionais de Comunicação - Jornalistas no Serviço Público'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de dezembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-22;16072

Datas comemorativas, Servidor público, Comunicação social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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