Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Marcha para Jesus de Itapevi, que se realiza, anualmente, naquele Município, conforme calendário mundial.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

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Lei nº 16.071, de 22 de dezembro de 2015

Lei

22 de dezembro de 2015

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de dezembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2015

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-22;16071

Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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