Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Marcha para Jesus de Itapevi, que se realiza, anualmente, naquele Município, conforme calendário mundial.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.
Lei nº 16.071, de 22 de dezembro de 2015
Lei
22 de dezembro de 2015
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de dezembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-22;16071
Datas comemorativas, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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