Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.068, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
( Projeto de lei nº 123/15, do Deputado Itamar Borges - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Horácio Neves de Azevedo' o dispositivo de acesso e retorno SPD 442/322, localizado no km 442,390 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP 322, em Olímpia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.
Lei nº 16.068, de 22 de dezembro de 2015
Lei
22 de dezembro de 2015
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de dezembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-22;16068
Rodovia, Transporte, Infraestrutura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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