Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.068, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

( Projeto de lei nº 123/15, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Horácio Neves de Azevedo' o dispositivo de acesso e retorno SPD 442/322, localizado no km 442,390 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP 322, em Olímpia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

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Lei nº 16.068, de 22 de dezembro de 2015

Lei

22 de dezembro de 2015

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de dezembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-22;16068

Rodovia, Transporte, Infraestrutura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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