Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.059, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui o 'Dia de Conscientização da Hipercolesterolemia Familiar'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia de Conscientização da Hipercolesterolemia Familiar', a ser comemorado, anualmente, em 21 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.
Lei nº 16.059, de 16 de dezembro de 2015
Lei
16 de dezembro de 2015
Institui o 'Dia de Conscientização da Hipercolesterolemia Familiar'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de dezembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-16;16059
Saúde pública, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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