Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.059, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui o 'Dia de Conscientização da Hipercolesterolemia Familiar'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia de Conscientização da Hipercolesterolemia Familiar', a ser comemorado, anualmente, em 21 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.

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Lei nº 16.059, de 16 de dezembro de 2015

Lei

16 de dezembro de 2015

Institui o 'Dia de Conscientização da Hipercolesterolemia Familiar'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de dezembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-16;16059

Saúde pública, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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