Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.052, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
( Projeto de lei nº 389/15, do Deputado Roque Barbiere - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar da Velhice e Assistência Social, com sede em Araçatuba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.
Lei nº 16.052, de 16 de dezembro de 2015
Lei
16 de dezembro de 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de dezembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-16;16052
Utilidade pública, Assistência social, Instituição assistencial
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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