Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.045, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado
( Projeto de lei nº 807/08, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015.
Lei nº 16.045, de 4 de dezembro de 2015
Lei
4 de dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de dezembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-04;16045
Câncer de mama, Saúde pública, Mulher
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xf4887c86d9a3b28425dc05d02e394e70060391e859f85cd7f63a641d21e8127f