Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.045, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado

( Projeto de lei nº 807/08, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015.

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Lei nº 16.045, de 4 de dezembro de 2015

Lei

4 de dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de dezembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-04;16045

Câncer de mama, Saúde pública, Mulher

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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