Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Amor de Mãe de Marília-SP, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015.

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Lei nº 16.042, de 4 de dezembro de 2015

Lei

4 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de dezembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2015

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-04;16042

Utilidade pública, Associação, Filantropia

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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