Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Amor de Mãe de Marília-SP, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015.
Lei nº 16.042, de 4 de dezembro de 2015
Lei
4 de dezembro de 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de dezembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-12-04;16042
Utilidade pública, Associação, Filantropia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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