Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.009, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Dá denominação ao viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Percides Angelotti' o viaduto localizado no km 174,500 da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, em Guapiaçu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2015.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.009, de 26 de novembro de 2015

Lei

26 de novembro de 2015

Dá denominação ao viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de novembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/11/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-11-26;16009

Rodovia

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Duarte Nogueira — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x7992b5f437d599f55e519a4df4462fc64f82c56b48f75070e9ef38bc92742c45

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes