Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.989, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Institui o 'Dia da Comunidade Turca'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Comunidade Turca', a ser comemorado, anualmente, em 29 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 2015.

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Lei nº 15.989, de 10 de novembro de 2015

Lei

10 de novembro de 2015

Institui o 'Dia da Comunidade Turca'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de novembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/11/2015

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-11-10;15989

Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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