Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.989, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui o 'Dia da Comunidade Turca'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Comunidade Turca', a ser comemorado, anualmente, em 29 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 2015.
Lei nº 15.989, de 10 de novembro de 2015
Lei
10 de novembro de 2015
Institui o 'Dia da Comunidade Turca'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de novembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/11/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-11-10;15989
Datas comemorativas, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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