Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.985, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Antonio Medeiro de Lisboa Filho' a Casa da Agricultura de Cândido Rodrigues.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 2015.

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Lei nº 15.985, de 10 de novembro de 2015

Lei

10 de novembro de 2015

Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de novembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/11/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-11-10;15985

Agricultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Arnaldo Calil Pereira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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