Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.985, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Antonio Medeiro de Lisboa Filho' a Casa da Agricultura de Cândido Rodrigues.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 2015.
Lei nº 15.985, de 10 de novembro de 2015
Lei
10 de novembro de 2015
Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de novembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/11/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-11-10;15985
Agricultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Calil Pereira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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