Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.984, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Japan Matsuri - Festival da Cultura Japonesa de Osasco, que se realiza, anualmente, no mês de junho, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Novembro de 2015.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de

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Lei nº 15.984, de 10 de novembro de 2015

Lei

10 de novembro de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de novembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/11/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-11-10;15984

Turismo, Cultura, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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