Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.984, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Japan Matsuri - Festival da Cultura Japonesa de Osasco, que se realiza, anualmente, no mês de junho, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Novembro de 2015.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de
Lei nº 15.984, de 10 de novembro de 2015
Lei
10 de novembro de 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de novembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/11/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-11-10;15984
Turismo, Cultura, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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