Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.964, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Educacional 'Colégio Jesus Adolescente', com sede em Catanduva.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2015.

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Lei nº 15.964, de 26 de outubro de 2015

Lei

26 de outubro de 2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de outubro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/10/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2015-10-26;15964

Utilidade pública, Associação, Educação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Aloisio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

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